Pensão por morte tem terceira maior fila do INSS. Veja como aumentar chances de conseguir benefício

Pensão por morte tem terceira maior fila do INSS. Veja como aumentar chances de conseguir benefício

Dúvidas dos segurados pode prolongar ainda mais concessão do benefício

Responsável pela terceira maior fila de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte gera muitas dúvidas entre os segurados. Quem tem direito? Quais os documentos exigidos? Quanto tempo uma relação deve ter para que a pensão seja liberada? Essas são algumas das perguntas que pairam quando a necessidade se impõe. Especialistas apontam que a análise desse tipo de requerimento por parte do INSS é complexa. Por isso, apesar do desconforto em falar sobre o assunto, casais devem pensar no futuro e se preparar para evitar transtornos num momento tão sensível quanto a morte do companheiro ou da companheira.

O benefício deve ser requerido pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Dados do instituto apontam que, em abril, dos 1.2 milhão de pedidos estocados (sem contar aqueles benefícios que dependem de perícia, como o auxílio-doença), 136 mil eram pedidos de pensão por morte (10.8%).

— A demora tem a ver com a complexidade do processo, a análise é muito criteriosa. O pedido de pensão por morte exige que a relação que existia até o óbito seja comprovada, para que o INSS reconheça a união e o direito ao benefício — explica Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Na hora de requerer a pensão, o marido ou a mulher devem submeter pelo menos dois documentos dentro de uma longa lista (veja abaixo) para embasar o pedido. Entre as provas aceitas, estão contrato da união estável, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e até informações financeiras que demonstrem a dependência econômica ou o compartilhamento do dia a dia, como conta bancária conjunta, declaração do Imposto de Renda ou contas de consumo da residência do casal.

No caso de quem é casado no civil — principalmente as relações mais longas —, há ainda um detalhe que acaba esquecido por muitos: a necessidade que a certidão esteja atualizada. Isso ocorre para que fique provado que não houve averbação de divórcio, numa forma de evitar fraudes na concessão do benefício.

Dados compilados pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) mostram que, no ano passado, 937 mil casamentos foram firmados em cartórios de todo o país. Já as uniões estáveis somaram 132 mil contratos. O número, no entanto, deixa de fora aqueles casais que vivem em uniões estáveis reconhecidas em lei, mas ainda não formalizadas. E são essas relações que ficam mais vulneráveis quando um dos companheiros morre.

— Os casais precisam olhar lá na frente e se precaver, porque esses problemas acontecem. Quando você vive como se casado fosse, mas não tem nem a união estável registrada em cartório, vai ter que provar para o INSS que vivia como casado, que de fato houve uma relação. Esse embasamento é mais sensível para quem não tem nenhum registro, mas o rol de documentos ajuda nesse sentido — opina a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia.

Foto em rede social foi aceita como prova

O rol de provas que podem ser usadas nos pedidos de pensão não é taxativo, o que abre margem para outros recursos. Recentemente, uma manipuladora de pescados do litoral catarinense conseguiu na Justiça o direito de receber o benefício após usar fotos de redes sociais e depoimentos de testemunhas para comprovar a união de cinco anos com o companheiro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu as provas de que a relação tinha mais de dois anos, tempo mínimo exigido pelo INSS para que o companheiro(a) receba pensão por morte.

Apesar de o caso abrir precedentes judiciais, para especialistas, é improvável que abra margem para que, administrativamente, esse tipo de prova seja usado para embasar o pedido. Já no caso das testemunhas, Jeanne explica que os depoimentos podem, sim, ser usados ainda no curso do pedido administrativo, quando a chamada Justificação é demandada, quando o INSS entende que as provas documentais são insuficientes.

— Nesse dia, testemunhas podem ser ouvidas, além do próprio requerente. O que acontece, porém, é que como são muitos os requerimentos, esse processo às vezes não é feito, e quem está pedindo nem sabe que é possível — diz: — Esse recurso pode ser feito antes da resposta definitiva do INSS.

Diego, do IBDP, diz que não é comum, mas já há casos de benefícios concedidos com o uso de capturas de tela de publicações em redes sociais, que mostram fotos do casal e as datas, o que aponta para o tempo da relação. Não são as provas documentais principais, mas complementam os pedidos:

— Acredito que podem ser recursos complementares, porque o rol da lei é exemplificativo e as publicações mostram a contemporaneidade da relação, mas é importante que o pedido seja submetido com a documentação completa.

Tempo de contribuição e prazos

Outro detalhe que exige atenção é o prazo para que o pedido seja remetido ao INSS. Para que o marido ou a mulher do falecido ou falecida tenha direito ao benefício, a relação precisa ter um mínimo de 24 meses de duração. Se a união for mais recente, o benefício é concedido por apenas quatro meses.

Essa duração da pensão também é aplicada para os cônjuges de quem tinha contribuído por menos de 18 meses. A partir daí, o tempo de duração varia de acordo com a idade do cônjuge na data de óbito do segurado falecido. Para quem tem mais de 45 anos, o benefício é vitalício.

Além disso, a mulher ou marido de quem morreu precisa checar se o cônjuge era de fato segurado do INSS. Jeanne lembra que, pelas regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o contribuinte tem 12 meses de proteção previdenciária, ainda que não esteja de fato contribuindo. Mas é possível estender esse período: quem ficou sem trabalho e recebeu o seguro-desemprego, consegue aumentar o prazo para 24 meses:

– Se essa pessoa é um contribuinte antigo, com mais de 120 contribuições sem ter perdido a condição segurado, ou seja, sem ter ficado muito tempo sem contribuir, o prazo pode chegar ao máximo de 36 meses.

Há ainda os casos de segurados casados no civil, mas que há anos vivem com outra pessoa. Nesse cenário, explica a advogada, deve prevalecer a realidade dos fatos:

– Se existe um casamento civil, mas a relação não existe mais, esse cônjuge não tem direito a pensão do outro. O companheiro que tenta isso comete crime previdenciário. Quem recebe indevidamente precisa devolver todos os valores.

Jeanne esclarece que o cônjuge inicial só tem direito ao benefício se depender financeiramente do marido ou mulher falecido.Nesse caso, a pensão é dividida meio a meio.

Veja os documentos aceitos

  • certidão de nascimento de filho do casal;
  • certidão de casamento ou contrato de união estável;
  • declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • testamento;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de que o casal vivia na mesma casa, como contas de consumo e demais comprovantes de residência que demonstrem a comunhão nos atos do dia a dia;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro que tenha o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, onde conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
  • quaisquer outros que possam assegurar a união.

 

Fonte: https://extra.globo.com/economia/noticia/2023/06/pensao-por-morte-tem-terceira-maior-fila-do-inss-veja-como-aumentar-chances-de-conseguir-beneficio.ghtml

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