A regra geral é a pensão por morte ser deixada para os dependentes de primeira classe do segurado do INSS. A advogada Jeanne Vargas explica que são considerados dependentes de primeira classe o marido ou esposa, companheiro ou companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ainda que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Para esses dependentes, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.
“Quando falamos de pensão por morte deixada pelos avós aos netos, estamos diante de avós que detêm a guarda ou a tutela dos netos. Nestes casos, os netos são equiparados a filhos, mas a dependência econômica não é presumida, sendo necessário fazer prova”, pontua a especialista em Direito Previdenciário.
Mesmo nos casos em que os avós não detenham judicialmente a guarda ou tutela dos netos é possível também que esses netos recebam pensão dos avós. Será necessário provar que a guarda ou tutela existia e que havia dependência econômica.
Para provar a dependência econômica é necessário comprovar documentalmente os gastos mensais do menor como mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, remédios, vestimentas, material escolar, bem como qualquer outra despesa relacionada diretamente com o neto.
Fonte: Jornal O Dia – http://www.gbrclipping.com.br/sistema/visualizar/378794