A surpresa na hora de se aposentar

A surpresa na hora de se aposentar

A obrigação de fazer o pagamento, que chamamos de responsabilidade tributária, da contribuição para o INSS não é do empregado, mas, sim, do empregador.

Um problema que, infelizmente, não é raro é o de quando o trabalhador vai se aposentar e tem uma surpresa em relação às suas contribuições. Acessar essas informações antes é importante, pois, em muitos casos, a pessoa é surpreendida com a negativa do INSS de conceder a sua aposentadoria porque as remunerações ou os vínculos trabalhistas de carteira assinada não apareceram no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O sistema digital do INSS permite que o empregado saiba se o patrão está pagando a sua contribuição previdenciária sem sair de casa. É necessário fazer o cadastro no site www.meu.inss.gov.br ou aplicativo do celular para ter acesso ao histórico dos vínculos empregatícios, com a data de início e a data final, e às contribuições de acordo com os salários dos trabalhadores. Através do documento CNIS, o trabalhador receberá essas informações.

O não aparecimento da contribuição no CNIS pode acontecer quando o empregador, apesar de ter retido no contracheque do trabalhador a contribuição previdenciária, não realizou o devido pagamento. Quem trabalha com carteira assinada, como empregado, tem a sua contribuição previdenciária descontada do salário pelo empregador. O empregador repassa esse valor para o INSS juntamente com a contribuição patronal, que é a parte devida pelo empregador.

A obrigação de fazer o pagamento, que chamamos de responsabilidade tributária, da contribuição para o INSS não é do empregado, mas, sim, do empregador. Se o empregador não cumpre com essa obrigação, o trabalhador não pode ser prejudicado quando pedir a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS.  É dever da Receita Federal fiscalizar o pagamento das contribuições previdenciárias e cobrar do empregador inadimplente.

Mas o que fazer se o segurado tomar ciência de que os salários e/ou vínculos não aparecem no CNIS? O trabalhador terá que pagar essas contribuições ao INSS? Não.

Para suprir a ausência do pagamento da contribuição previdenciária e/ou dos vínculos empregatícios o empregado deverá comprovar documentalmente que de fato trabalhou de carteira assinada naquele período com as respectivas remunerações, apresentando os seguintes documentos: contracheque ou recibo de pagamento da época, com a identificação do empregador e do empregado; ficha financeira a ser obtida na empresa; anotações das alterações salariais constantes na CTPS; contrato de trabalho; folha do livro/ficha de registro de empregado onde conste a anotação do nome e anotações de remunerações, acompanhada de declaração fornecida pela empresa; termo de rescisão; declaração do empregador ou atestado de empresa ainda existente ou de entidade representativa com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS e, ainda, o extrato analítico do FGTS da Caixa Econômica Federal.

Antes de pedir a sua aposentadoria, o trabalhador pode iniciar o procedimento de correção através da central de atendimento do INSS, 135, requerendo o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações”, art. 3º, inciso V, da Portaria 123/20 do INSS. Esse serviço de acerto ainda não pode ser iniciado diretamente no portal do Meu INSS, sendo necessária a ligação para o número 135.

Caso o INSS não reconheça o período trabalhado sem o pagamento da contribuição previdenciária e consequentemente negue o pedido de aposentadoria, o segurado poderá recorrer administrativamente para o Conselho de Recursos da Previdência.

O Conselho de Recursos da Previdência Social possui entendimento favorável ao trabalhador que não teve a sua contribuição previdenciária recolhida pelo empregador, como o “enunciado 2” do CRPS que diz: “Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado.”

O trabalhador pode ainda propor uma ação judicial se o INSS não reconhecer o período trabalhado. Nesse caso, o interessado deverá apresentar provas documentais que comprovem o período trabalhado e os salários recebidos.

 

Por Jeanne Vargas Machado, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Vargas Farias Advocacia.

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